Regras que a calculadora aplica
O prazo processual conta apenas dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). O dia do começo é excluído e o do vencimento é incluído (CPC, art. 224). Quando a intimação sai pelo DJe, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220).
Prazo em dobro
A Fazenda Pública (CPC, art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro. Escolha a opção na calculadora para dobrar o número de dias.
Prazo material
Prescrição e decadência são prazos de direito material, contados em dias corridos. A calculadora exclui o dia do começo e, se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte.
O que não entra sozinho
Carnaval, Corpus Christi, feriados estaduais e municipais e suspensões decretadas pelo tribunal variam de lugar para lugar. Digite essas datas no campo próprio para a conta considerá-las.
Perguntas frequentes
Como se conta prazo em dias úteis no CPC?
Exclui-se o dia do começo, conta-se só dia útil e inclui-se o dia do vencimento. Sábados, domingos, feriados e o recesso de 20/12 a 20/01 não contam.
Quando começa o prazo de uma intimação publicada no DJe?
A publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte ao da publicação.
E a intimação pelo portal eletrônico?
Considera-se feita no dia em que a parte acessa o teor. Se não acessar, a intimação é considerada feita no décimo dia corrido depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º). Informe como data de partida o dia da ciência.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.